Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.878, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.878, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado e em prorogação, a Ovidio Loureiro, official da Fiscalização do Porto do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado e em prorogação da em cujo goso se acha, para tratamento de saude, a Ovidio Loureiro, official da Fiscalização do Porto do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1914, Página 11823 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 182 Vol. I (Publicação Original)