Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.878, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.878, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado e em prorogação, a Ovidio Loureiro, official da Fiscalização do Porto do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado e em prorogação da em cujo goso se acha, para tratamento de saude, a Ovidio Loureiro, official da Fiscalização do Porto do Rio Grande do Sul.

 Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1914, Página 11823 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 182 Vol. I (Publicação Original)