Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.877, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.877, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 666:538$080 no exercicio vigente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Marinha o credito supplementar de 666:538$080 para occorrer ao pagamento, da differença de 300 a 365 dias aos operarios jornaleiros, diaristas e trabalhadores dos Arsenaes de Marinha e da Directoria do Armamento, durante o exercicio de 1914, de conformidade com o art. 91 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo; sendo: 563:266$080 á verba «Arsenaes - Pessoal e pessoal artistico» e 103:272$ á rubrica 27 «Pessoal - pessoal artistico»; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1914, Página 11783 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 182 Vol. I (Publicação Original)