Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.874, DE 14 DE OUTUBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.874, DE 14 DE OUTUBRO DE 1914
Concede ao praticante de machinista da Estrada de Ferro Central do Brazil Emygdio Rispoli Filho seis mezes de licença, sem vencimentos, para tratar de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º São concedidos ao praticante de machinista da Estrada de Ferro Central do Brazil Emygdio Rispoli Filho seis mezes de licença, sem vencimentos, para tratar de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1914, Página 11168 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 180 Vol. I (Publicação Original)