Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.873, DE 7 DE OUTUBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.873, DE 7 DE OUTUBRO DE 1914
Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao praticante de Iª classe da Directoria Geral dos Correios Nelson de Carvalho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios Nelson de Carvalho uma licença de um anno, com ordenado, para tratamento de saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1914, Página 10817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 180 Vol. I (Publicação Original)