Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.871, DE 7 DE OUTUBRO DE 1914 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.871, DE 7 DE OUTUBRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao praticante da 1ª classe da Directoria Geral dos Correios Octavio Neves da Rocha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder licença, por um anno, sem vencimento algum, ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios Octavio Neves da Rocha para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1914, Página 10817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 179 Vol. I (Publicação Original)