Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.870, DE 7 DE OUTUBRO DE 1914 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.870, DE 7 DE OUTUBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, e a contar de 4 de agosto do corrente anno, a Alberto de Vasconcellos Cruz, praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, e a contar de 4 de agosto do corrente anno, a Alberto de Vasconcellos Cruz, praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1914, Página 10817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 178 Vol. I (Publicação Original)