Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.866, DE 15 DE SETEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.866, DE 15 DE SETEMBRO DE 1914
Proroga por 90 dias a moratoria concedida pela lei n. 2.862, de 15 de agosto do corrente anno, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São prorogados por 90 dias, a partir do dia 16 do corrente, os prazos de 30 dias a que se refere o art. 1º da lei n. 2.862, de 15 de agosto proximo findo, nos mesmos termos e para os mesmos effeitos do citado artigo, derogada, porém, a faculdade concedida ao Governo para prorogar os referidos prazos.
§ 1º São elevadas a 30% as quotas de retiradas mensaes de depositos em conta corrente que vencem juros.
§ 2º E' extensivo aos municipios e ao Districto Federal o direito de retirada mensal de 50% dos respectivos depositos em conta corrente.
§ 3º A moratoria concedida pela citada lei n. 2.862 é applicavel exclusivamente aos titulos, por ella enumerados no art. 1º, vencidos de 3 de agosto em deante, contando-se o prazo concedido dos respectivos vencimentos.
§ 4º Os titulos que não vencem juros convencionais ficarão sujeitos aos de 6% annuaes, durante a moratoria.
§ 5º Não se comprehendem na moratoria, de que trata esta lei, os depositos em cadernetas da Caixa Economica Geral, instituidas em vista do disposto no art. 4º do decreto n. 1.036, de 14 de novembro de 1890.
Art. 2º Os depositos em conta corrente e demais operações effectuadas desde 16 de agosto ultimo não ficam sujeitos aos effeitos da moratoria.
Art. 3º Não poderá invocar o beneficio da moratoria o devedor que praticar qualquer dos actos mencionados no art. 2º, ns. 3, 4, 5, 6 e 7, da lei n. 2.024, de 17 de dezembro de 1908.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario, devendo esta lei entrar em execução desde a data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1914, 92º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1914, Página 10155 (Publicação Original)