Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.865, DE 3 DE SETEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.865, DE 3 DE SETEMBRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, a José Carneiro de Hollanda Chacon, engenheiro da Fiscalização do Porto do Recife
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença ao engenheiro auxiliar technico da Fiscalização do Porto do Recife, José Carneiro de Hollanda Chacon, para tratamento de saude, com ordenado e em prorogação da em cujo goso se acha; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1914, Página 9906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 176 Vol. I (Publicação Original)