Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.865, DE 3 DE SETEMBRO DE 1914 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.865, DE 3 DE SETEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, a José Carneiro de Hollanda Chacon, engenheiro da Fiscalização do Porto do Recife

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença ao engenheiro auxiliar technico da Fiscalização do Porto do Recife, José Carneiro de Hollanda Chacon, para tratamento de saude, com ordenado e em prorogação da em cujo goso se acha; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

    HERMES R. DA FONSECA.
    José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1914, Página 9906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 176 Vol. I (Publicação Original)