Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.859, DE 8 DE JULHO DE 1914 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.859, DE 8 DE JULHO DE 1914
Approva as Convenções celebradas em Montevidéo na Conferencia de Defesa Agricola e assignadas em 30 de Julho de 1913 (*)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:
Artigo unico. São approvadas as Convenções celebradas em Montevidéo na Conferencia de Defesa Agricola e assignadas em 30 de Julho de 1913 (*), providenciando sobre a exploração dos fócos de origem dos gafanhotos, sobre pragas em geral e sobre pragas não existentes nos paizes representados naquella região; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de Julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1914, Página 8231 (Publicação Original)