Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.857, DE 17 DE JUNHO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.857, DE 17 DE JUNHO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a abri, por intermedio do Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 906$597; a realizar, dentro, ou fóra do paiz as operações de credito que forem necessarias para regularizar e solver os compromissos actuaes do Thesouro Nacional por despezas legalmente ordenadas; e dá outras providencias

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado:

    a) a abrir, por intermedio do Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 906$597, para occorrer ao pagamento da differença de quotas, no exercicio de 1912, ao 2º escripturario da Recebedoria do Districto Federal, addido em virtude de sentença judiciaria, Verano Alonso Gomes de Almeida;

    b) a realizar, dentro ou fóra do paiz, as operações de credito que forem necessarias para regularizar e solver os compromissos actuaes do Thesouro Nacional por despezas legalmente ordenadas;

    c) a mandar rever, sem a faculdade de fazer novação, todos os contractos celebrados desde 1900 até a data desta lei, somente para o effeito de promover a annullação dos que não guardem ou excedam as autorizações legaes, ou contenham vicios substanciaes, e fazer cessar todas as obras que estiverem sendo executadas por administração.

    Art. 2º Ficam revogadas todas as autorizações constantes das leis vigentes que importem em augmento de despeza.

    Art. 3º Emquanto o Congresso não votar lei geral, não poderão ser feitas concessões para construcção de estradas de ferro ou portos, sinão por lei especial.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 17 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

    HERMES R. DA FONSECA.
    Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1914, Página 7535 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 170 Vol. I (Publicação Original)