Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.855, DE 8 DE ABRIL DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.855, DE 8 DE ABRIL DE 1914
Concede ao Dr. Wenceslau Braz Pereira Gomes, vice-presidente da Republica, licença para se ausentar do paiz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. É concedida ao Dr. Wenceslau Braz Pereira Gomes, licença, por tempo indeterminado, para se ausentar do paiz, sem prejuizo do subsidio que lhe é devido; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1914
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 168 Vol. I (Publicação Original)