Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.855, DE 8 DE ABRIL DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.855, DE 8 DE ABRIL DE 1914

Concede ao Dr. Wenceslau Braz Pereira Gomes, vice-presidente da Republica, licença para se ausentar do paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. É concedida ao Dr. Wenceslau Braz Pereira Gomes, licença, por tempo indeterminado, para se ausentar do paiz, sem prejuizo do subsidio que lhe é devido; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1914


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 168 Vol. I (Publicação Original)