Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.853, DE 14 DE JANEIRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.853, DE 14 DE JANEIRO DE 1914
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, a Oscar de Carvalho Azevedo, guarda-livros da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, a Oscar de Carvalho Azevedo, guarda-livros da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1914, Página 799 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 167 Vol. I (Publicação Original)