Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.851, DE 14 DE JANEIRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.851, DE 14 DE JANEIRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao amanuense da Estrada de Ferro Central do Brazil Manoel Fernando de Paula Bastos seis mezes de licença, com o ordenado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder, em prorogação, ao amanuense da Estrada de Ferro Central do Brazil Manoel Fernando de Paula Bastos seis mezes de licença, com o ordenado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 96º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1914, Página 751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 166 Vol. I (Publicação Original)