Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.849, DE 14 DE JANEIRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.849, DE 14 DE JANEIRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 2.701:710$740, ouro, no exercicio de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito extraordinario no exercicio de 1913, na importancia de 2.701:710$740, ouro, para pagamento de cinco prestações do tender e para o das prestações da nova secção do dique fluctuante e dos materiaes encommendados na Europa; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1914, Página 751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 165 Vol. I (Publicação Original)