Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.848, DE 7 DE JANEIRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.848, DE 7 DE JANEIRO DE 1914
Concede ao bacharel Augusto dos Passos Cardoso seis mezes de licença, com ordenado, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao bacharel Augusto dos Passos Cardoso, consultor juridico do Ministerio da Viação e Obras Publicas, seis mezes de licença, com o ordenado, afim de completar o tratamento de saude, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1914, Página 474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 165 Vol. I (Publicação Original)