Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.846, DE 7 DE JANEIRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.846, DE 7 DE JANEIRO DE 1914

Autoriza o Poder Executivo a conceder aposentadoria, com todos os vencimentos, ao director da 2ª secção da Directoria da Contabilidade do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, Pedro Guedes de Carvalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a conceder aposentadoria, com todos os vencimentos, ao Sr. Pedro Guedes de Carvalho, director da 2ª secção da Directoria de Contabilidade do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, uma vez provada a sua invalidez; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1914, Página 402 (Publicação Original)