Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.839, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.839, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, o credito de 17:000$, supplementar á verba 8ª - Secretaria da Camara dos Deputados - Material - do art. 2º da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, para despezas com a impressão dos documentos parlamentares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, o credito de 17:000$, supplementar á verba 8ª - Secretaria da Camara dos Deputados - Material - do art. 2º da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, para occorrer ao pagamento de despeza com a impressão dos documentos, parlamentares; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1913, Página 19569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 228 Vol. I (Publicação Original)