Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.835, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.835, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Concede o certificado de engenheiro geographo aos alumnos que concluírem os cursos da Escola de Estado-Maior do Exercito e da Escola Naval e estabelece para os mesmos um distinctivo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É concedido o certificado de engenheiro geographo aos alumnos que concluírem os cursos da Escola de Estado-Maior do Exercito e da Escola Naval.

     Art. 2º Os mesmos usarão, como distinctivo, um annel symbolico escolhido pelas congregações das referidas escolas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1913, Página 19441 (Publicação Original)