Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.835, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.835, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913
Concede o certificado de engenheiro geographo aos alumnos que concluírem os cursos da Escola de Estado-Maior do Exercito e da Escola Naval e estabelece para os mesmos um distinctivo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º É concedido o certificado de engenheiro geographo aos alumnos que concluírem os cursos da Escola de Estado-Maior do Exercito e da Escola Naval.
Art. 2º Os mesmos usarão, como distinctivo, um annel symbolico escolhido pelas congregações das referidas escolas.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1913, Página 19441 (Publicação Original)