Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1913
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito de 650:000$, supplementar á verba 4ª - Commissões de limites - do art. 23 da lei n 2.738, de 4 de janeiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito de 650:000$, supplementar á verba 4ª - Commissões de limites - do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Muller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1913, Página 19235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 226 Vol. I (Publicação Original)