Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.832, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.832, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a abrir o Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 203:135$820, para as despezas com a conclusão do edifício dos Correios e Telegraphos em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Púbicas um credito extraordinario na importancia de 203:135$820, para occorrer ás despezas com a conclusão do edifício destinado a Correios e Telegraphos em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1913, Página 19175 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 225 Vol. I (Publicação Original)