Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.825, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.825, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio do Interior, o credito especial de 5:800$, para indemnizar, a quem de direito, das despezas feitas com os funeraes do ex-director da Faculdade de Medicina da Bahia Dr. Alfredo de Brito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio do Interior, o credito especial de 5:800$, para indemnizar a quem de direito das despezas feitas, em 1909, com os funeraes do ex-director da Faculdade de Medicina da Bahia Dr. Alfredo de Brito, em virtude de autorização do Governo Federal; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1913, Página 17429 (Publicação Original)