Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.824, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.824, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1913
Concede ao Sr. Adriano Metello um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica concedido ao Sr. Adriano Metello, ajudante da Inspectoria do Serviço de Protecção ao Índios e Localização de Trabalhadores Nacionaes, no Estado de Matto Grosso, um anno de licença, sem vencimentos, a contar de 25 de maio de 1913, para tratar de seus interesses.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1913, Página 17133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 220 Vol. I (Publicação Original)