Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.823, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.823, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 43:920$ para pagamento das diarias a que tinham direito, no exercicio passado, os médicos legistas da Policia do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 43:920$, para pagamento das diarias a que tinham direito, no exercicio passados, os médicos legistas da Policia do Districto Federal, na conformidade como art. 8º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1913, Página 16627 (Publicação Original)