Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.822, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.822, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 8:949$654 para pagamento ao 1º escripturario da Alfândega desta Capital, Joaquim Augusto Freire

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario na importancia de 8:949$654, para occorrer ao pagamento dos vencimentos, de 14 de março do corrente anno a 31 de dezembro vindouro, ao 1º escripturario da Alfândega desta Capital Joaquim Augusto Freire, revertido ao quadro dos funccionarios pelo decreto legislativo n. 2.716, de 31 de dezembro de 1912, e addido á alfândega por decreto de 12 de março ultimo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1913, Página 16702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 219 Vol. I (Publicação Original)