Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.821, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.821, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 60:000$, para occorrer ás despezas com os trabalhos preliminares concernentes aos estudos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 60:000$, para occorrer ás despezas com os trabalhos preliminares concernentes aos estudos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1913, Página 16264 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 219 Vol. I (Publicação Original)