Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.820, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.820, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 2:460$, para pagamento ao Dr. Dionysio Bentes, como inspector do estabelecimento de alienados, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:460$, para pagamento ao Dr. Dionysio Bentes, como inspector do estabelecimento de alienados, no Estado do Pará, no período de 25 de abril até 31 de dezembro de 1907, nos termos da lei n. 1.600, de 28 de dezembro de 1906; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1913, Página 16264 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 218 Vol. I (Publicação Original)