Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.817, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.817, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 200:000$, ouro, á verba 10ª «Ajudas de custo», do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica, por intermedio do Ministerio das Relações Exteriores, a abrir um credito supplementar de 200:000$, ouro, á verba 10ª, «Ajudas de custo», do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1913, Página 16214 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 217 Vol. I (Publicação Original)