Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.815, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 7:200$, supplementar á verba 6ª, «Thesouro Nacional», para occorrer ao pagamento da differença dos vencimentos dos solicitadores da Procuradoria da Republica
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1913, Página 16263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 216 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Vencimentos - Funcionário público - Procuradoria da República