Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.811, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.811, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913

Autoriza a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 120:000$, para attender aos pagamentos da construcção da estrada de rodagem apropriada ao trafego de automoveis, no Rio Grande do Sul, ligando a Escola Pratica de Agricultura de Porto Alegre ao Posto Zootechnico de Viamão.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Fica autorizado o Presidente da Republica, a abrir pelo Ministerio da Agricultura, o credito extraordinario de 120:000$, para attender aos pagamentos da construcção da estrada de rodagem apropriada ao trafego de automoveis, no Rio Grande do Sul, ligando a Escola Pratica de Agricultura de Porto Alegre ao Posto Zootechino de Viamão; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1913, Página 15847 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 214 Vol. I (Publicação Original)