Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.808, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.808, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao fiel do thesoureiro da Administração dos Correios do Estado do Rio de Janeiro, Benigno de Souza Goulart, um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude perante junta medica de funccionarios federaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao fiel do thesoureiro da Administração dos Correios do Estado do Rio de Janeiro, Benigno de Souza Goulart, um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude perante junta medica de funccionarios federaes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1913, Página 15195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 212 Vol. I (Publicação Original)