Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.805, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913 - Republicação

DECRETO Nº 2.805, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913

Manda conciderar como reformado, a contar de 13 do corrente, no posto de 2º tenente do Exercito, o sargento-ajudante, reformado do mesmo Exercito, Alfredo Candido Moreira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução de 13 do corrente:

    Art. 1º Será considerado como reformado, na data da presente resolução legislativa, no posto de 2º tenente, com o soldo por inteiro da tabella n. 1, annexa á lei n. 247, de 15 de dezembro de 1894, percebendo o soldo deste posto, desde a data de sua reforma, descontado o que recebeu como sargento-ajudante reformado, o sargento-ajudante reformado do Exercito Alfredo Candido Moreira.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1913, Página 15137 (Republicação)