Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.798, DE 18 DE SETEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.798, DE 18 DE SETEMBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a aposentar com os vencimentos de 12:000$ annuaes o chefe das officinas de gravura da Casa da Moeda, Francisco José Pinto Carneiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a aposentar, com os vencimentos de 12:000$ annuaes, o chefe das officinas de gravura da Casa da Moeda, Francisco José Pinto Carneiro; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1913, Página 13829 (Publicação Original)