Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.797, DE 10 DE SETEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.797, DE 10 DE SETEMBRO DE 1913

Augmenta o quadro dos pharmaceuticos do Exercito de mais de 20 e o da Armada de mais 14 segundos-tenentes, sem augmento de despeza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica augmentado o quadro dos pharmaceuticos do Exercito de mais 20 e o da Armada de mais 14 segundos-tenentes, sem augmento de despeza, sendo desde já incluidos nos respectivos quadros os actuaes pharmaceuticos contractados, não podendo o Governo contractar outros, sem nova autorização legislativa; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1913, Página 13333 (Publicação Original)