Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.794, DE 3 DE SETEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.794, DE 3 DE SETEMBRO DE 1913

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:000$, para pagamento ás viuvas de dous operarios da Fabrica de Polvora sem Fumaça

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 2:000$, para pagamento a Philomena Maria da Conceição e Francisca Maria de Siqueira, viuvas, respectivamente, dos operarios da Fabrica de Polvora sem Fumaça Joaquim Pimentel e João Leal, de accôrdo com o § 2º do art. 59 do regulamento que rege aquelle estabelecimento nacional, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1913, Página 12997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 204 Vol. I (Publicação Original)