Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.793, DE 1º DE SETEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.793, DE 1º DE SETEMBRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 1.230:000$ para attender á acquisição do material flucutuante destinado ao serviço sanitário de alguns portos dos Estados e de dous navios lazaretos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.230:000$, para attender á acquisição do material fluctuante destinado ao serviço sanitário de alguns portos dos Estados e de dous navios lazaretos, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1913, Página 10997 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 203 Vol. I (Publicação Original)