Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.789, DE 9 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.789, DE 9 DE JULHO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir os créditos necessários ao pagamento das contas de fornecimentos á Força Policial, relacionadas na mensagem dirigida ao Congresso Nacional em 1 de setembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os creditos que forem necessarios para liquidação e pagamento das contas, acaso ainda não saldadas, provenientes de fornecimentos feitos por diversos á Força Policial e relacionadas na mensagem dirigida pelo Presidente da Republica ao Congresso Nacional em data de 1 de setembro de 1910, uma vez verificada a legitimidade das mesmas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1913, Página 9995 (Publicação Original)