Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.786, DE 2 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.786, DE 2 DE JULHO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem á Europa ao alumno do curso de engenharia civil Sr. Feliciano Mendes de Moraes Filho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a abrir o credito de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem á Europa ao alumno do curso de engenharia civil Sr. Feliciano Mendes de Moraes Filho; revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 2 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1913, Página 9679 (Publicação Original)