Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.783, DE 12 DE JUNHO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.783, DE 12 DE JUNHO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a mandar contar, para o effeito da jubilação do Dr. Antonio Pacheco Mendes, professor da cadeira de clinica cirurgica da Faculdade de Medicina da Bahia, o tempo em que exerceu diversas outras funcções
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar contar, para o effeito da jubilação do Dr. Antonio Pacheco Mendes, professor de clinica cirúrgica da Faculdade de Medicina da Bahia, o tempo em que esteve na Europa em estudos da cadeira de anatomia e physiologia pathologicas, aquelle em que prestou serviços de guerra na enfermaria militar provisória estabelecida na Faculdade de Medicina da Bahia, por occasião da guerra de Canudos, e finalmente aquelle em que serviu como interno de clinica da mesma Faculdade.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1913, Página 8503 (Publicação Original)