Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.782, DE 15 DE MAIO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.782, DE 15 DE MAIO DE 1913
Corrige engano verificado na redacção do art. 28, verba 13ª, n.22, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, que fixou a despeza geral da Republica para o exercicio corrente.
O Presidente da Republica dos estado Unidos do Brazil:
Faço saber, á vista do que conta do officio da Camara dos Deputados expedido aos Ministerio da Guerra em 20 de fevereiro ultimo, sob n. 18, que o art. 28, verba 13ª, n.22, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro proximo findo, que fixou a despeza geral da Republica para o exercicio de 1913, deve ser executado com a seguinte correcção: Onde se lê: "Fardamento e calçado para praças, alumnos das escolas e collegios militares, invalidos, patrões e remadores dos arsenaes e enfermeiros, inclusive fornecimento de colchões para todo o Exercito, 4.708:000$", deve-se ler: "Fardamento e calçado para praças, alumnos das escolas e collegios militares invalidos, patrões e remadores dos arsenaes e enfermeiros, inclusive fornecimento de colchões para todo e exercito, 4.500:000$000".
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha
Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1913, Página 7037 (Publicação Original)