Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.780, DE 23 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.780, DE 23 DE ABRIL DE 1913
Autoriza a concessão de um anno de licença, com o ordenado, ao desenhista da Estrada de Ferro Central do Brazil Mario de Souza Carvalho, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Mario de Souza Carvalho, desenhista de 4ª classe da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, para tratamento de saude, com o respectivo ordenado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1913, 92º da Independência e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/5/1913, Página 6117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 196 Vol. I (Publicação Original)