Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.778, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.778, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com o ordenado ao Dr. Manoel Uchôa Rodrigues, engenheiro-fiscal das Obras do Porto de Manáos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Manoel Uchôa Rodrigues, engenheiro-fiscal das obras do porto de Manáos, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1913, Página 975 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 189 Vol. I (Publicação Original)