Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.777, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.777, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, Luiz de Mattos Pimenta um anno de liença, com o respectivo ordenado, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, Luiz de Mattos Pimenta, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratamento de sua saude, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1913, Página 1149 (Publicação Original)