Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.775, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.775, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Elias Sisnando Baptista, amanuense da Administração dos Correios do Estado do Amazonas, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Elias Sisnando Baptista, amanuense da Administração dos Correios do Estado do Amazonas, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1913, Página 1079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 188 Vol. I (Publicação Original)