Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.774, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.774, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado e para tratamento de saude, a Maria Villarim de Vasconcellos Galvão, praticante de 1ª classe dos Correios de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado e para tratamento de saude, a Maria Villarim de Vasconcellos Galvão, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Estado de Pernambuco, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1913, Página 928 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 187 Vol. I (Publicação Original)