Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.772, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.772, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado a Jorge Vogeler, conductor de trem de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Jorge Vogeler, conductor de trem de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com ordenado e em prorogação, a contar de 16 de novembro de 1911, para tratamento de saude, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1913, Página 975 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 186 Vol. I (Publicação Original)