Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.771, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.771, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 60:000$ para attender ás despezas com a commissão nomeada para estudar o projecto de remodelação dos esgotos desta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 60:000$ para attender ás despezas com a commissão especial nomeada para estudar o projecto de remodelação de esgotos desta Capital, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1913, Página 927 (Publicação Original)