Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.769, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.769, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 52:125$322, supplementar á verba 3ª - Telegraphos - do art. 33 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para pagamento dos vencimentos do pessoal, da Commissão de Linhas Telegraphicas de Matto Grosso ao Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 52:125$322, supplementar á verba 3ª - Telegraphos - do art. 33 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para cobrir a insufficiencia da mesma verba na parte relativa a vencimentos do pessoal da Commissão de Linhas Telegraphicas de Matto Grosso ao Amazonas, de setembro próximo passado a dezembro de 1912; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1913, Página 927 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 184 Vol. I (Publicação Original)