Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.768, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.768, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza a abertura pelo Ministerio da Fazenda, dos créditos de 442:009$147, ouro, e 385:242$, ouro, para occorrer a despezas com a emissão e resgate de bilhetes do Thesouro em Londres, em 1910, e até 164:000$, para cumprimento do disposto no art. 96 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os créditos especiaes de 442:009$147, ouro, e de 385:242$, também ouro, para occorrer ás despezas decorrentes da emissão e resgate dos bilhetes realizados em Londres, em 1910, no valor de £ 2.000.000, ou 16.980:213$074, ouro.
Art. 2º Fica igualmente o Governo autorizado a abrir o necessario credito para dar cumprimento ao disposto no art. 96 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, até a quantia de 164:000$000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1913, Página 865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 184 Vol. I (Publicação Original)