Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.766, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.766, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a relevar o thesoureiro do papel-moeda da Caixa de Amortização, Antonio Barbosa dos Santos, da responsabilidade do desfalque commettido pelo ex-fiel Arnaldo Vieira da Camara e a restituir ao mesmo thesoureiro a sua nova fiança.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a relevar o tehsoureiro do papel-moeda da Caixa de Amortização, Antonio Barbosa dos Santos, da responsabilidade e pagamento da importancia total do desfalque commettido em 1900 pelo ex-fiel Arnaldo Vieira da Camara e a restituir-lhe a nova fiança de 40:000$ que prestou para garantir o exercicio de suas funcções, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1913, Página 864 (Publicação Original)