Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.765, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.765, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza a concessão de um anno de licença, com o ordenado do cargo, para tratamento de saude, a José Braz de Siqueira, fiel de pagador da Segunda Pagadoria do Thesouro Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado do cargo, para tratamento de saude, a José Braz de Siqueira, fiel de pagador da Segunda Pagadoria do Thesouro Nacional; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1913, Página 864 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 182 Vol. I (Publicação Original)