Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.765, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.765, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza a concessão de um anno de licença, com o ordenado do cargo, para tratamento de saude, a José Braz de Siqueira, fiel de pagador da Segunda Pagadoria do Thesouro Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado do cargo, para tratamento de saude, a José Braz de Siqueira, fiel de pagador da Segunda Pagadoria do Thesouro Nacional; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1913, Página 864 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 182 Vol. I (Publicação Original)